Legislação

Decreto 4.130, de 13/02/2002

Art. 23

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 23

- Incumbe ao Diretor-Geral a representação da ANTT, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, e a presidência das reuniões da Diretoria.

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