Legislação

Decreto 4.130, de 13/02/2002

Art. 26

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 26

- Ao Ouvidor incumbe:

I responder diretamente aos interessados os pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à ANTT; e

II - produzir semestralmente, ou quando a Diretoria da ANTT julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades.

Parágrafo único - A Diretoria da ANTT prestará o apoio necessário à Ouvidoria para o fiel cumprimento de suas atribuições.

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