Legislação
Decreto 4.130, de 13/02/2002
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 7º- A ANTT terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria:
a) Gabinete do Diretor-Geral; e
b) Secretaria-Geral;
II - Procuradoria-Geral;
III - Ouvidoria;
IV - Corregedoria;
V - Auditoria Interna;
VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e
VII - Unidades Regionais.
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