Legislação
Decreto 4.132, de 14/02/2002
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 13 do Decreto 3.363, de 11/02/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.363, de 11/02/2000, art. 13 (Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/1994) [Art. 13 - A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)
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