Legislação
Decreto 4.136, de 20/02/2002
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 54- A aplicação das penas previstas neste Decreto não isenta o agente de outras sanções administrativas e penais previstas na Lei 9.605, de 12/02/98, e em outras normas específicas que tratam da matéria, nem da responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.
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