Legislação

Decreto 4.137, de 20/02/2002

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União.

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