Legislação
Decreto 4.137, de 20/02/2002
- Em caso de aposentadoria, a carteira será substituída por outra em que se indique esta circunstância, mediante a utilização do termo [aposentado], mantendo-se o número da anteriormente utilizada.
Parágrafo único - Na carteira do aposentado, não se fará referência às garantias constantes do art. 2º.
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