Legislação
Decreto 4.137, de 20/02/2002
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20/02/2002. Fernando Henrique Cardoso
1. Dimensões: carteira aberta: 15 cm x 10 cm.
2. Externamente: em couro vermelho, dividida em três partes, com duas dobras: no anverso, o símbolo das Armas da República em metal e as inscrições [República Federativa do Brasil] e [Defensoria Pública da União], impressas em dourado.
3. Internamente: dividida em três partes, com duas dobras.
Da cédula de identidade funcional, confeccionada em papel branco com as Armas da República em marca d’água, constará:
a) na primeira dobra: o nome da instituição impresso, o número da cédula, o número de inscrição do titular na Ordem dos Advogados do Brasil, seu nome, a filiação, o cargo, a data de admissão, o tipo sanguíneo e fator RH, o CPF, a nacionalidade, a naturalidade e a assinatura do titular da cédula de identidade, cortada por uma faixa diagonal verde-amarela;
b) na parte central: o cargo do titular, uma fotografia no tamanho 2x2 e, no rodapé a inscrição [válida em todo território nacional – Decreto ....../...],
c) na última dobra: as Armas da República impressa na cor original, as prerrogativas dos membros, quando em serviço, constantes do art. 44 da Lei Complementar 80, de 12/01/94, a data de expedição e assinatura do Defensor Público-Geral da União.
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