Legislação

Decreto 4.139, de 21/02/2002

Art.
Art. 1º

- A prorrogação estabelecida no art. 1º da Medida Provisória 32, de 18/02/2002, relativa ao prazo da autorização de que trata o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001, conta-se a partir de zero hora do dia 22/02/2002 e estende-se por trinta dias.

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