Legislação

Decreto 4.166, de 13/03/2002

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 33 do Decreto 3.000, de 26/03/99, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[§ 1º - A obrigatoriedade de inscrição no CPF alcança as pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens ou direitos no País, inclusive participações societárias, bem assim aplicações no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, nos termos e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.] (NR)
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