Legislação
Decreto 4.176, de 28/03/2002
Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Seção II - DA ARTICULAÇÃO (Ir para)
Art. 22- Os textos dos projetos de ato normativo observarão as seguintes regras:
I - a unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura [Art.], seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
II - a numeração do artigo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
III - o texto do artigo inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
IV - o artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos e o parágrafo, em incisos;
V - o parágrafo único de artigo é indicado pela expressão [Parágrafo único], seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;
VI - os parágrafos de artigo são indicados pelo símbolo [§], seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
VII - a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;
VIII - o texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;
IX - os incisos são indicados por algarismos romanos seguidos de hífen, o qual é separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
X - o texto do inciso inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; ou
c) ponto, caso seja o último;
XI - o inciso desdobra-se em alíneas, indicadas com letra minúscula seguindo o alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;
XII - o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula;
b) dois pontos, quando se desdobrar em itens; ou
c) ponto, caso seja a última e anteceda artigo ou parágrafo;
XIII - a alínea desdobra-se em itens, indicados por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separados do texto por um espaço em branco;
XIV - o texto do item inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, e termina com:
a) ponto-e-vírgula; ou
b) ponto, caso seja o último e anteceda artigo ou parágrafo;
XV - o agrupamento de artigos pode constituir subseção; o de subseções, seção; o de seções, capítulo; o de capítulos, título; o de títulos, livro; e o de livros, parte;
XVI - os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
XVII - a parte pode subdividir-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso;
XVIII - as subseções e seções são indicadas por algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito;
XIX - os agrupamentos referidos no inciso XV podem também ser subdivididos em [Disposições Preliminares], [Disposições Gerais], [Disposições Finais] e [Disposições Transitórias];
XX - utiliza-se um espaço simples entre capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;
XXI - o texto deve ter dezoito centímetros de largura, com margem esquerda de dois centímetros e direita de um, ser digitado em [Times New Roman], corpo 12, em papel de tamanho A4 (vinte e nove centímetros e quatro milímetros por vinte e um centímetros);
XXII - as palavras e as expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras são grafadas em negrito;
XXIII - a epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação, é grafada em letras maiúsculas, sem negrito, de forma centralizada; e
XXIV - a ementa é alinhada à direita, com nove centímetros de largura.
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