Legislação
Decreto 4.176, de 28/03/2002
Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)
Capítulo I - DA NUMERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Art. 3º- As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001.
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