Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002
(D.O. 01/04/2002)


Art. 3º

- As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001.

Decretos

Art. 4º

- Somente os decretos de caráter normativo terão numeração, que se dará seqüencialmente em continuidade às séries iniciadas em 1991.

§ 1º - Os decretos pessoais e os de provimento ou de vacância de cargo público serão identificados apenas pela data.

§ 2º - Os demais decretos serão identificados pela data e pela ementa, elaborada na forma do art. 6º.

Estrutura