Legislação
Decreto 4.176, de 28/03/2002
(D.O. 01/04/2002)
- As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001.
Decretos
- Somente os decretos de caráter normativo terão numeração, que se dará seqüencialmente em continuidade às séries iniciadas em 1991.
§ 1º - Os decretos pessoais e os de provimento ou de vacância de cargo público serão identificados apenas pela data.
§ 2º - Os demais decretos serão identificados pela data e pela ementa, elaborada na forma do art. 6º.