Legislação
Decreto 4.176, de 28/03/2002
Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)
Capítulo I - DA NUMERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Art. 4º- Somente os decretos de caráter normativo terão numeração, que se dará seqüencialmente em continuidade às séries iniciadas em 1991.
§ 1º - Os decretos pessoais e os de provimento ou de vacância de cargo público serão identificados apenas pela data.
§ 2º - Os demais decretos serão identificados pela data e pela ementa, elaborada na forma do art. 6º.
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