Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 32

Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)

Capítulo III - DA CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Art. 32

- Na consolidação dos decretos observar-se-á o disposto nos arts. 27 e 28.

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