Legislação
Decreto 4.177, de 28/03/2002
- Ficam transferidas da estrutura da Casa Civil da Presidência da República para a da Corregedoria-Geral da União a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.
Parágrafo único - Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Corregedoria-Geral da União.
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