Legislação

Decreto 4.177, de 28/03/2002

Art.
Art. 3º

- Ficam transferidas para a Corregedoria-Geral da União as competências de ouvidoria-geral do Ministério da Justiça.

Parágrafo único - O disposto no caput não abrange as competências de ouvidoria-geral de direitos humanos.

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