Legislação

Decreto 4.177, de 28/03/2002

Art.
Art. 5º

- Os arts. 3º, 16, 17 e 29 do Decreto 4.118, de 07/02/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Integram a estrutura básica da Casa Civil o Gabinete, o Conselho do Programa Comunidade Solidária, o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, o Conselho Superior de Cinema, o Arquivo Nacional, a Imprensa Nacional, duas Secretarias, sendo uma Executiva, até duas Subchefias e um órgão de Controle Interno.] (NR)
[Art. 16 - À Corregedoria-Geral da União compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;
II - o controle interno e a auditoria pública; e
III - ouvidoria-geral.] (NR)
[Art. 17 - Integram a estrutura básica da Corregedoria-Geral da União o Gabinete, a Subcorregedoria-geral, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, a Assessoria Jurídica e uma secretaria.] (NR)
[Art. 29 - (...).
(...).
IX - ouvidoria-geral de direitos humanos;
(...). (NR)
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