Legislação

Decreto 4.179, de 02/04/2002

Art.
Art. 8º

- As ações com vistas ao atendimento de demandas que envolvam bolsas de formação e capacitação de recursos humanos, bem como financiamento de projetos individuais de pesquisa serão executadas, preferencialmente, pelo CNPq, mediante repasse de recursos do CT-AERONÁUTICO.

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