Legislação

Decreto 4.180, de 02/04/2002

Art.

Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 25 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, Decreta:

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