Legislação

Decreto 4.200, de 17/04/2002

Art.
Art. 2º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM passa a denominar-se Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade de:

I - proceder à implantação, ativação e operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;

II - iniciar a ativação do SIPAM a partir do Centro Regional de Vigilância de Manaus (CRV - MN), visando a implantação gradual do projeto na Região Amazônica.

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 7.424, de 05/01/2011 - Vigência em 14/01/2011).

Redação anterior: [Parágrafo único - O CENSIPAM fica subordinado à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, podendo instalar unidades regionais.]

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