Legislação

Decreto 4.200, de 17/04/2002

Art.
Art. 6º

- Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6, um DAS 101.4, cinco DAS 101.3 e um 102.4.

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