Legislação

Decreto 4.200, de 17/04/2002

Art.
Art. 7º

- Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste artigo, do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República, treze Gratificações de Representação - GR, sendo dez GR-IV e três GR-II, seis Gratificações de Representação pelo exercício de função devida a servidores militares, sendo duas do Nível V, uma do Nível IV, uma do Nível III e duas do Nível II, e dez Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a servidores militares, sendo três do Grupo [B], cinco do Grupo [C] e duas do Grupo [E].

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