Legislação

Decreto 4.203, de 19/04/2002

Art.
Art. 2º

- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória 32, de 18/02/2002, e no Decreto 3.053, de 05/10/2001.

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