Legislação
Decreto 4.206, de 23/04/2002
Capítulo III - DA CONSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS (Ir para)
Art. 5º- O patrocinador ou o instituidor encaminhará para prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador, além de outros documentos que possam ser solicitados:
I - requerimento para a constituição da entidade fechada, acompanhado das respectivas propostas de estatuto e de regulamento do plano de benefício;
II - nota técnica atuarial, com o resultado da avaliação atuarial inicial; e
III - minuta do convênio de adesão.
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