Legislação
Decreto 4.214, de 30/04/2002
Administrativo. Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei 9.112, de 10/10/95, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.112, de 10/10/95, decreta:
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