Legislação

Decreto 4.217, de 06/05/2002

Art. 1º-A
Art. 1º-A

- A Medalha Proteção e Defesa Civil Nacional poderá ser concedida, anualmente, a até cinquenta:

Decreto 11.595, de 10/07/2023, art. 1º (acrescenta o artigo)

I - pessoas nacionais e estrangeiras;

II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e

III - instituições e bandeiras das instituições nacionais ou estrangeiras.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total