Legislação
Decreto 4.217, de 06/05/2002
- A Medalha Proteção e Defesa Civil Nacional poderá ser concedida, anualmente, a até cinquenta:
Decreto 11.595, de 10/07/2023, art. 1º (acrescenta o artigo)I - pessoas nacionais e estrangeiras;
II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e
III - instituições e bandeiras das instituições nacionais ou estrangeiras.
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