Legislação
Decreto 4.217, de 06/05/2002
- O Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 11.595, de 10/07/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo)Redação anterior (original): [Art. 10 - O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá baixar atos complementares para execução deste Decreto. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;