Legislação

Decreto 4.217, de 06/05/2002

Art. 11
Art. 11

- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Decreto 11.595, de 10/07/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 11 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério da Integração Nacional. ]

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