Legislação
Decreto 4.217, de 06/05/2002
- A Medalha será cunhada em metal, na forma hexagonal, inscrita em um círculo, totalizando cinquenta milímetros de diâmetro e dois vírgula sete milímetros de espessura, nas seguintes categorias: Grande Oficial (ouro), Comendador (prata) e Cavaleiro (bronze).
Parágrafo único - As demais características da Medalha, do diploma e das insígnias pertinentes serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Decreto 11.595, de 10/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I)Redação anterior (original): [Parágrafo único - As demais características da Medalha, do diploma e das insígnias pertinentes serão definidas em ato do Ministro de Estado da Integração Nacional. ]
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