Legislação

Decreto 4.260, de 06/06/2002

Art.
Art. 1º

- Fica extinta a atividade de impressão plana desenvolvida pela Imprensa Nacional.

Parágrafo único - Entendem-se como atividade de impressão plana todos os trabalhos gráficos executados pela Imprensa Nacional, excetuando-se as atividades relacionadas com a impressão rotativa.

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