Legislação
Decreto 4.262, de 10/06/2002
- O Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, por meio de seu Órgão Central de Controle de Produtos Químicos, coordenará e executará as ações de controle e fiscalização dos produtos químicos e substâncias a que se refere o art. 1º da Lei 10.357, de 27/12/2001.
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