Legislação

Decreto 4.262, de 10/06/2002

Art.
Art. 7º

- É facultado ao Departamento de Polícia Federal instaurar procedimento administrativo, independentemente de ação fiscalizatória, com vistas a apurar possível prática de infração definida no art. 12 da Lei 10.357/2001, aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 6º.

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