Legislação

Decreto 4.267, de 12/06/2002

Art.

Administrativo. Regulamenta os arts. 7º e 8º da Lei 10.453, de 13/05/2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:

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