Legislação

Decreto 4.288, de 27/06/2002

Art.
Art. 1º

- O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:

I - assistência social;

II - assistência à saúde;

III - assistência religiosa;

IV - promoções;

V - cadastro e avaliação;

VI - direitos, deveres e incentivos;

VII - inativos e pensionistas;

VIII - movimentação;

IX - pessoal civil; e

X - serviço militar.

Parágrafo único - O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.

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