Legislação
Decreto 4.288, de 27/06/2002
- O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - assistência social;
II - assistência à saúde;
III - assistência religiosa;
IV - promoções;
V - cadastro e avaliação;
VI - direitos, deveres e incentivos;
VII - inativos e pensionistas;
VIII - movimentação;
IX - pessoal civil; e
X - serviço militar.
Parágrafo único - O Departamento-Geral do Pessoal executa as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica.
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