Legislação

Decreto 4.288, de 27/06/2002

Art.
Art. 2º

- O Departamento-Geral do Pessoal tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Serviço Militar;

III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.

Redação anterior: [III - Diretoria de Movimentação;]

IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;

V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;

Inc. V com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.

Redação anterior: [V - Diretoria de Inativos e Pensionistas;]

VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e

Inc. V com redação dada pelo Decreto 4.963, de 28/01/2004.

Redação anterior: [VI - Diretoria de Assistência Social; e]

VII - Diretoria de Saúde.

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