Legislação

Decreto 4.288, de 27/06/2002

Art.
Art. 4º

- Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:

I - o pagamento de pessoal do Exército;

II - integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;

III - administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e

IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.

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