Legislação
Decreto 4.288, de 27/06/2002
- Compete, ainda, à Secretaria de Economia e Finanças:
I - o pagamento de pessoal do Exército;
II - integrar, como órgão complementar e órgão setorial, o Sistema de Planejamento Administrativo do Exército;
III - administrar o Fundo do Exército, segundo orientação e determinação do Comandante do Exército; e
IV - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial do Exército.
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