Legislação
Decreto 4.288, de 27/06/2002
- O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, nos regulamentos do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
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