Legislação

Decreto 4.290, de 27/06/2002

Art.
Art. 2º

- O Departamento de Ensino e Pesquisa tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;

III - Diretoria de Especialização e Extensão;

IV - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal, esta por transformação do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ;

V - Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial; e

VI - Diretoria de Assuntos Culturais.

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