Legislação
Decreto 4.292, de 28/06/2002
- A prorrogação de que trata o art. 7º, da Lei 10.453/2002, fica estendida até 31/12/2002.
Parágrafo único - Fica estipulado o prazo limite de até 30/11/2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º, da Lei 10.453/2002.
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