Legislação
Decreto 4.293, de 02/07/2002
Meio ambiente. Servidor público. Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;