Legislação

Decreto 4.293, de 02/07/2002

Art.

Meio ambiente. Servidor público. Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002, decreta:

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