Legislação
Decreto 4.295, de 09/07/2002
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre a Força Tarefa instituída no âmbito do Ministério da Justiça, para atuar no Estado do Rio de Janeiro.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:
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