Legislação
Decreto 4.295, de 09/07/2002
- As requisições, orientações e solicitações do Gabinete de Segurança Institucional e da Força Tarefa deverão ser atendidas em caráter de absoluta prioridade e urgência pelos órgãos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único - Os órgãos de inteligência dos três Comandos das Forças Armadas darão apoio integral à Força Tarefa.
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