Legislação

Decreto 4.297, de 10/07/2002

Art. 16

Capítulo IV - DO USO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E PUBLICIDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 16

- As instituições integrantes do Consórcio ZEE-Brasil, criado pelo Decreto de 28/12/2001, constituirão rede integrada de dados e informações, de forma a armazenar, atualizar e garantir a utilização compartilhada dos produtos gerados pelo ZEE nas diferentes instâncias governamentais.

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