Legislação

Decreto 4.298, de 11/07/2002

Art.
Art. 3º

- O candidato eleito para o cargo de Presidente da República poderá indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal.

Parágrafo único - A indicação a que se refere este artigo será feita por meio de ofício ao Presidente da República.

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