Legislação
Decreto 4.303, de 15/07/2002
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O art. 6º do Decreto 4.298, de 11/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5º, o Secretário-Executivo da Casa Civil solicitará aos Secretários-Executivos dos Ministérios informações circunstanciadas sobre:
(...)] (NR)
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