Legislação

Decreto 4.311, de 23/07/2002

Art.

Convenção internacional. Arbitragem. Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, por meio do Decreto Legislativo 52, de 25/04/2002;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 07/06/59, nos termos de seu artigo 12; decreta:

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