Legislação

Decreto 4.313, de 24/07/2002

Art. 32

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 32

- No que se refere à implementação de ações socioeducativas e ao exercício das atribuições dos conselhos municipais de controle social, as ações de auditoria nos programas municipais apoiados terão caráter eminentemente educativo e preventivo nos dois primeiros anos de vigência da adesão do Município ao Programa Bolsa Escola.

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