Legislação

Decreto 4.326, de 08/08/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.505, de 20/08/2015). Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.505, de 20/08/2015 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, dcereta:

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